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Nenhum lance vencendo até o momento |
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Código do Leilão: LCJ250616
INFORMAÇÕES DO ATIVO:
Tipo: Chácara (imóvel rural)
Área: 9 hectares
Localização: Córrego Fundo, Poconé/MT
Matrícula: nº 3.163 – 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis de Poconé
Características: Sem edificações, usada para plantação de hortifrúti (melancia, caju e mandioca). Que segundo o representante, posteriormente, a terra deverá ser utilizada na extração de minério (ouro).
RELATÓRIO DA REGIÃO
CONTEXTO GEOGRÁFICO E CLIMA
Localiza?se em Córrego Fundo, zona rural de Poconé/MT, inserida na Depressão Cuiabana, com relevo levemente ondulado a plano, altitude entre 200–450?m.
Clima tropical quente, com estação chuvosa de dezembro a fevereiro e média pluviométrica anual de cerca de 1.500?mm.
CLASSIFICAÇÃO DO SOLO
Predomínio de Latossolo Vermelho?Amarelo distrófico, profundo, bem drenado, com horizonte B latossólico e afloramento de savana ou campos cerrados.
Tais solos são próprios das regiões tropicais e apresentam grande profundidade, mas são ácidos e de baixa saturação por bases, exigindo correção para uso agrícola.
FERTILIDADE E COMPOSIÇÃO
Estudos na região adjacente indicam pH em torno de 5 a 5,4 e matéria orgânica com média de 1,4?% a 2,6?% após adoção de práticas conservacionistas.
A capacidade de troca catiônica (CTC) situa?se em torno de 10–11 cmolc/dm³, com saturação de base de aproximadamente 60?%.
A prática de sistemas integrados (ILP) e plantio direto associados ao uso de braquiária tem promovido aumento da matéria orgânica e melhoria da estrutura do solo.
BIOLOGIA DO SOLO E SUSTENTABILIDADE
Presença ativa de macrofauna (ex: minhocas) e microbiota diversa indica solo “vivo” e funcionamento ecológico saudável.
A adoção de cobertura vegetal, rotação de culturas e sistemas integrados contribui para maior retenção de água, ciclagem de nutrientes e carbono orgânico.
USO AGRÍCOLA E POTENCIAL DE PRODUÇÃO
Atualmente a chácara cultiva hortifrúti (melancia, caju, mandioca), condizente com solos férteis, após correções e manejo apropriado.
Esses solos, com fertilidade mantida por práticas agrícolas sustentáveis, são aderentes ao uso em culturas de ciclo curto (hortaliças) e médio prazo (frutas).
Adaptação da plantio direto ou integração lavoura?pecuária (ILP) pode aumentar produtividade e conservação a médio-longo prazo.
PRINCIPAIS PONTOS POSITIVOS
Solo profundo e bem drenado com boa matéria orgânica e CTC moderada, ideal para hortaliças e frutíferas.
Potencial do sistema ILP para melhoria contínua da qualidade do solo e produtividade.
Clima e topografia adequados às culturas atualmente instaladas e à diversificação do uso.
DESAFIOS E RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS
Necessidade de correção constante da acidez (calagem periódica) devido ao solo distrófico.
Manutenção da cobertura vegetal para evitar erosão, especialmente na estação seca.
Implantar ou manter sistema ILP/plantio direto e monitoramento da fertilidade via análise de solo periódica.
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 977.105,87 (novecentos e setenta e sete mil cento e cinco reais e oitenta e sete centavos) em 16 de junho de 2025.
LANCE MINIMO: R$ 488.552,94 (quatrocentos e oitenta e oito mil quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa e quatro centavos).
VENDA EM CARÁTER “AD CORPUS”: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ).
CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: Caso não haja lance para pagamento à vista nas praças realizadas, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio do sítio www.balbinoleiloes.com.br (nos termos do art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para efetivação, será necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta, todas serão destinadas a apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo a de maior valor, ou melhores condições (artigo 891, parágrafo único; e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta aos leiloeiros: I) Até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação. II) Até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, sendo entrada de, no mínimo, 25%, podendo ser em porcentagem superior, de acordo com o ajustado com o leiloeiro, a ser comprovada em dois dias úteis e vencendo-se a primeira das demais parcelas em 30 dias após o respectivo leilão, corrigidas, a serem depositadas mediante guia própria e de forma vinculada à execução. A arrematação será subordinada à cláusula resolutiva expressa, constando da carta, de forma que será resolvida no caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, restabelecendo-se a propriedade do executado ou terceiro garantidor. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, como indenização pelo retardamento da execução.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através guia de depósito judicial (https://siscondj dj.tjmt.jus.br/portalsiscondj/pages/guia/publica/), respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).
COMISSÃO DOS LEILOEIROS: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefone fixo e WhatsApp: (11) 4020-1694.
Em consonância com nossas diretrizes, desburocratizamos o procedimento de habilitação para participação em nossos leilões!
Para participar de nossos leilões basta seguir os seguintes passos:
Ao cadastrar-se em nosso site você receberá automaticamente um e-mail de confirmação, que conterá seu login e senha para acessar nosso site.
Após receber esse e-mail, acesse nosso site (com seu login e senha) e na aba “Cadastro” selecione o item “Documentos” e insira cópias dos seus documentos pessoais e de seu comprovante de endereço.
Após enviar seus documentos você receberá novo e-mail com um documento denominado "Declarações para Participar em Leilões". Ao clicar em "Ver Documento" você será direcionado para assinar digitalmente essa declaração por meio da Certificadora "Clicksign".
Assim que você assinar digitalmente a “Declarações para Participar em Leilões” no site da “clicksign” você estará apto para participar dos nossos leilões.
Feito esse procedimento, basta selecionar o leilão de seu interesse e clicar em "habilitar-se" e, então, ofertar seu lance.
Caso persistam dúvidas:
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